Ao Formado que já colou grau e não entregou a documentação para solicitar o diploma, segue anexo os documentos:
Conforme Portaria do Ministério da Educação (MEC), a documentação exigida com autenticação em cartório é:
✔ Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de motorista ou carteira de trabalho;
✔ CPF;
✔ Título Eleitoral;
✔ Certidão de Nascimento ou Casamento ou de Averbação de Divórcio;
✔ Documento Militar Definitivo (somente para os homens);
✔ Histórico Escolar do Ensino Médio;
✔ Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio (devidamente registrado pelo órgão competente);
✔ Comprovante da última eleição (1º e 2º turno) ou quitação eleitoral (no site do TSE);
✔ Histórico da Faculdade de origem. Somente para alunos transferidos ou portador de diploma (este é o único que não precisa ser autenticado).
✔ ATENÇÃO: Observar se o histórico e certificado do ensino médio estão assinados pelo aluno.
OBSERVAÇÃO: Terceiros podem entregar os documentos para solicitação da colação de grau, lembrando que para retirada do diploma, somente o títular do diploma ou seu representante legal munido de procuração averbada em cartório.
Para entregar a documentação ligue (62) 3293-1993 pra agendar horário e data.
Aos Formados que já entregou a documentação e deseja saber o andamento de seu diploma, basta ligar no telefone (62) 3293-1993, verificar situação do diploma com o Setor de Registros Acadêmicos.
Aos formandos de dezembro de 2022, segue o informativo abaixo:
As seções solenes de Colação Grau são obrigatórias para a conclusão do curso. Desta forma, são previstas no calendário acadêmico da Instituição as datas da Colação de Grau.
Segue, informativo sobre a Colação de Grau;
A seção solene de Colação Grau Extemporânea ocorre fora das datas prevista do calendário acadêmico. Para fazer a solicitação de Colação de Grau Extemporânea, deve ser realizado na secretaria da Unidade Noroeste, ter entregue toda a documentação exigida, bem como, justificativa plausível. Tais como, declaração de emprego que exige o grau superior completo, o documento deve haver carimbo e assinatura do responsável do RH, edital convocativo de concurso público ou processo seletivo no qual exige a comprovação de grau superior completo.
Após entregue toda a documentação, será feita uma análise pelo colegiado acadêmico, no qual, caberá o indeferimento ou deferimento. Sendo deferido a solicitação, será cobrado a taxa de Colação de Grau Extemporânea. Caso seja indeferido, o concluinte deverá aguardar a colação de grau prevista no calendário Acadêmico.
Para mais explicações ligue (62) 3293-1993, verificar informações de Colaçaõa de Grau Extemporânea com o Setor de Registros Acadêmicos.